Endereço : Rua F, Quadra Especial, S/N, Cidade Nova
A Secretaria Municipal de Cultura, exerce as seguintes funções básicas:
I - promover o desenvolvimento cultural do Município, através do estímulo ao cultivo das ciências, das artes e das letras;
II - desenvolver, coordenar e acompanhar as ações e políticas públicas direcionadas à área cultural e artística;
III - administrar os espaços culturais e artísticos sob a responsabilidade do Município;
IV - proteger o patrimônio cultural, artístico e histórico do Município;
V - incentivar e proteger o artista e o artesão;
VI - documentar as artes populares;
VII - promover, com regularidade, a execução de programas culturais e artísticos de interesse da população;
VIII - manter intercâmbio com outros órgãos e entidades relacionados ao campo da cultura e da arte;
IX - incentivar a formação e o aperfeiçoamento técnico do pessoal e estimular os agentes culturais no debate de temas relativos ao seu campo de atuação;
X - criar e garantir o funcionamento do Sistema Municipal de Cultura, em articulação com os Sistemas Estadual e Nacional;
XI – promover e divulgar, interna e externamente, o patrimônio cultural, artístico e histórico do Município;
XII - desempenhar outras atividades afins.
A Secretaria Municipal de Cultura, exerce as seguintes funções básicas:
I - promover o desenvolvimento cultural do Município, através do estímulo ao cultivo das ciências, das artes e das letras;
II - desenvolver, coordenar e acompanhar as ações e políticas públicas direcionadas à área cultural e artística;
III - administrar os espaços culturais e artísticos sob a responsabilidade do Município;
IV - proteger o patrimônio cultural, artístico e histórico do Município;
V - incentivar e proteger o artista e o artesão;
VI - documentar as artes populares;
VII - promover, com regularidade, a execução de programas culturais e artísticos de interesse da população;
VIII - manter intercâmbio com outros órgãos e entidades relacionados ao campo da cultura e da arte;
IX - incentivar a formação e o aperfeiçoamento técnico do pessoal e estimular os agentes culturais no debate de temas relativos ao seu campo de atuação;
X - criar e garantir o funcionamento do Sistema Municipal de Cultura, em articulação com os Sistemas Estadual e Nacional;
XI – promover e divulgar, interna e externamente, o patrimônio cultural, artístico e histórico do Município;
XII - desempenhar outras atividades afins.